terça-feira, 4 de outubro de 2011

A monitoria na disciplina Direito Penal III¹


O direito penal em si, compõe-se de normas determinadas para reprimir delitos e cominar penas, com o fim maior de preservar a sociedade ultimando-se no bem comum. A disciplina direito penal III, tem como conteúdo programático a parte especial do Código Penal, tratando dos artigos 121 à 234, que dizem respeito aos crimes contra a pessoa, crimes contra o patrimônio, crimes contra a propriedade imaterial, crimes contra a organização do trabalho, crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos.
Sendo assim, o processo da monitoria deverá buscar atender o enfoque que a disciplina tem a propor, tratar dos conceitos iniciais, das diversas tipologias incriminadoras atualmente amparados pelo Código Penal, buscando como subsídio sempre as legislações pertinentes e as doutrinas fornecidas, sempre as relacionando entre si.

“[...] o programa de iniciação à docência deve ser visto como embrião de um processo de formação continuada, que visa à melhoria da atuação daquele que interfere como sujeito aprendente e ativo na consolidação da sua própria aprendizagem, e no entendimento do ensino como uma prática reflexiva não espontânea e automática.” (FERREIRA; REALI, 2006)

Percebe-se portando, que o exercício da monitoria, além das atividades didáticas, compreende também, a preparação de aulas, trabalhos, atividades, sempre de acordo e compatível com o nível de conhecimento do aluno-monitor. Sendo assim, aluno e professor trabalham de forma conjunta.


 O processo de monitoria vai de encontro então, a aplicação dessa disciplina no contexto evolutivo de aprendizagem e disseminação de conhecimento. Ser monitor é preparar-se para ser o futuro docente, sempre buscando a qualidade no ensino superior. As atividades realizadas por ele juntamente com o professor orientador contribui significativamente para o mundo acadêmico. Fala-se em prática educativa, ensino, pesquisa e extensão, buscando sempre aprimorar e aperfeiçoar a prática profissionalizante.
Visando a sua importância da monitoria e sabendo que o seu exercício deve ser sempre aperfeiçoado, tanto no que se refere a monitores quanto a orientadores, deve-se primar por uma qualidade na prática, para ensejar em resultados positivos para o futuro profissional da educação.
Ana Flávia Alves Matias

¹Trabalho apresentado à PBE da FAFIC, como avaliação da Monitoria.

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